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PORTARIA Nº 53 DE 20 DE JANEIRO DE 2005

(Publicada no Diário Oficial de 21/01/2005)

Art. 1º O Programa Aplicativo, desenvolvido para enviar comando ao software Básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), só poderá ser utilizado, para fins fiscais, após análise técnica realizada por órgão técnico credenciado e cadastramento na Secretaria da Fazenda.

Art. 2º O pedido de cadastramento do Programa Aplicativo ou de sua alteração, pelo responsável pelo seu desenvolvimento, doravante denominado “desenvolvedor”, será dirigido à Gerência de Automação Fiscal (GEAFI)

Marcelo Menezes
Departamento Comercial
Daruma Automação